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Juros abusivos e superendividamento: o Judiciário está virando a mesa contra os bancos?

  • Foto do escritor: Dejair Jorge Camargo Pereira
    Dejair Jorge Camargo Pereira
  • 22 de out.
  • 3 min de leitura

por Dejair Jorge Camargo Pereira e Odila Borini Diotallévy, advogados jubilados e pós-graduados em Direito Processual

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Introdução – O crédito que vira armadilha

Você já se sentiu afogado em dívidas, mesmo pagando mês após mês? Já olhou para a fatura do cartão e pensou: “mas eu já paguei isso!”? Se sim, você não está sozinho. O Brasil vive uma epidemia silenciosa: o superendividamento. E no centro desse problema está um vilão jurídico com nome pomposo — juros abusivos.

Tecnicamente, juros abusivos são aqueles que ultrapassam os limites da razoabilidade, ferindo princípios como a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Mas, na prática, é como se o consumidor entrasse em um labirinto financeiro onde cada saída é uma nova cobrança. O que começa como um empréstimo para pagar uma conta, vira uma bola de neve que cresce a cada mês — e o consumidor corre, mas não sai do lugar.

A boa notícia? O Direito está reagindo. Com a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) e decisões judiciais cada vez mais sensíveis à realidade social, os tribunais começam a virar a mesa contra práticas bancárias predatórias. E é sobre isso que este artigo vai tratar: como o juridiquês pode — e deve — ser usado para proteger quem mais precisa.


A Lei do Superendividamento: um escudo jurídico para o consumidor

Aprovada em 2021, a Lei 14.181 trouxe um novo capítulo ao Código de Defesa do Consumidor, focado na proteção de pessoas físicas que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial.

Principais dispositivos:

  • Renegociação compulsória de dívidas com todos os credores em bloco.

  • Proibição de publicidade agressiva para crédito fácil.

  • Preservação do mínimo existencial, garantindo que o consumidor não fique sem recursos para viver.

É como se o legislador tivesse lançado uma boia para quem está se afogando em boletos — e agora, cabe ao Judiciário garantir que essa boia não seja apenas simbólica.


Jurisprudência recente: o Judiciário começa a reagir

O STJ e diversos tribunais estaduais têm reconhecido a abusividade de cláusulas que impõem juros excessivos ou dificultam a quitação da dívida.

Exemplos:

  • STJ – REsp 1.634.851/SP: reconheceu a possibilidade de revisão judicial de contratos com juros abusivos.

  • TJ-SP – Apelação Cível 1003145-73.2019.8.26.0554: condenou incorporadora por simular contrato com mais de 36 meses para aplicar reajustes mensais indevidos.


Casos concretos que escancaram o problema

Um exemplo emblemático é o uso da chamada “parcela balão” em contratos de financiamento imobiliário. Embora pareça uma forma legítima de flexibilizar pagamentos, ela tem sido usada para burlar a legislação que proíbe reajustes mensais em contratos com prazo inferior a 36 meses.

Como mostrou Rafael Barros Emiliano de Almeida em artigo publicado no Consultor Jurídico, a prática consiste em inserir uma parcela simbólica no 37º mês — de valor irrisório — apenas para simular um contrato mais longo. Isso permite reajustes mensais indevidos desde o início, elevando artificialmente o valor total pago pelo consumidor.

A Justiça tem reagido com firmeza, reconhecendo a má-fé contratual e determinando a restituição em dobro das quantias cobradas indevidamente, com base no artigo 42, § único, do CDC.


Direito Bancário e função social: o contrato como instrumento de justiça

O contrato bancário não é apenas um acordo entre partes — é um instrumento que deve respeitar a função social, a boa-fé e a equidade. Quando o consumidor é colocado em posição de vulnerabilidade, o Direito precisa intervir.

A revisão judicial de cláusulas abusivas não é ativismo — é aplicação da lei. E a jurisprudência mostra que o Judiciário está cada vez mais atento ao desequilíbrio contratual que alimenta o superendividamento.


Conclusão: o Direito como ferramenta de reequilíbrio

O combate aos juros abusivos e à manipulação contratual é mais do que uma questão técnica — é uma luta por dignidade. A Lei do Superendividamento e a atuação firme dos tribunais mostram que o Direito Bancário está deixando de ser um território exclusivo dos bancos para se tornar um campo de proteção ao cidadão.

 
 
 

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Contato: Dra. ODILA BORINI DIOTALLÉVY

 
 
 
 
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