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STF redefine competência ambiental em ações sobre territórios indígenas

  • Foto do escritor: Dejair Jorge Camargo Pereira
    Dejair Jorge Camargo Pereira
  • 22 de set.
  • 1 min de leitura
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Em 20 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que todas as ações judiciais que envolvam territórios indígenas devem tramitar exclusivamente na Justiça Federal. A medida visa garantir maior uniformidade na aplicação da legislação ambiental e indígena, além de evitar conflitos de competência entre esferas estaduais e federais.


A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 1234, proposta pelo Ministério Público Federal, e reafirma o papel da União na proteção dos direitos dos povos originários. Segundo o relator, Ministro Edson Fachin, “a tutela dos direitos indígenas é matéria de interesse federal, por envolver normas constitucionais e tratados internacionais”.


A medida tem impacto direto em ações de licenciamento ambiental, demarcação de terras e conflitos fundiários. Juristas apontam que a decisão pode gerar maior segurança jurídica e fortalecer a atuação do IBAMA e da FUNAI.


🔗 [Leia a íntegra da decisão no site do STF](#)

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Contato: Dra. ODILA BORINI DIOTALLÉVY

 
 
 
 
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