STF redefine competência ambiental em ações sobre territórios indígenas
- Dejair Jorge Camargo Pereira
- 22 de set.
- 1 min de leitura

Em 20 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que todas as ações judiciais que envolvam territórios indígenas devem tramitar exclusivamente na Justiça Federal. A medida visa garantir maior uniformidade na aplicação da legislação ambiental e indígena, além de evitar conflitos de competência entre esferas estaduais e federais.
A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 1234, proposta pelo Ministério Público Federal, e reafirma o papel da União na proteção dos direitos dos povos originários. Segundo o relator, Ministro Edson Fachin, “a tutela dos direitos indígenas é matéria de interesse federal, por envolver normas constitucionais e tratados internacionais”.
A medida tem impacto direto em ações de licenciamento ambiental, demarcação de terras e conflitos fundiários. Juristas apontam que a decisão pode gerar maior segurança jurídica e fortalecer a atuação do IBAMA e da FUNAI.
🔗 [Leia a íntegra da decisão no site do STF](#)





Comentários